A RESOLUÇÃO Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020, prorroga o prazo de entrega da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais para dia 30 de junho de 2020.
Anualmente todas as empresas optantes pelo regime Simples Nacional e que esteja ativa operacionalmente, tem a obrigação de entregar a Declaração todos os anos à Receita Federal.
Essa declaração é uma prestação de contas que as empresas do regime Simples Nacional precisam fazer perante a Receita Federal, para comunicar e comprovar o recolhimento de impostos efetuado por ela.
A DEFIS deve ser apresentada, até mesmo pelas empresas que não tem movimentação.
A entrega a RFB é através do aplicativo PGDAS-D disponível no site da Receita Federal
As principais informações declarado são:
· Ganhos de capital;
· Quantidade colaboradores no início e término do período;
· Rendimentos dos sócios;
· Saldo do caixa, no início e término do período;
· Total das despesas;
· Estoque inicial e final do período abrangido;
Em casos de fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa, a declaração deve ser apresentada, informando o motivo, nesse caso a entrega deve ser feita até o último dia do mês subsequente do acontecimento.
Se for preciso retificar dados informados na DEFIS, a lei permite que isso seja feito a qualquer momento, através do próprio aplicativo de entrega.
Vale lembrar que a não entrega ou o atraso dessa declaração, a empresa fica impedida de emitir a guia do Simples (DAS), ficando a empresa em uma situação irregular.