Multa Pela Falta Arquivo XML
A Nota Fiscal eletrônica – NFe é um documento de existência apenas digital (em formato XML), emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias, ocorrida entre duas empresas.
Sendo que todos os arquivos XML das notas fiscais de VENDAS e COMPRAS (EMITIDA e RECIBIDAS) devem ser arquivadas na empresa pelo prazo de (05) anos.
Cada unidade federativa define o valor da multa por falta de documento fiscal.
O extravio, perda ou inutilização de documento fiscal, bem como sua permanência fora do estabelecimento em local não autorizado ou sua não-exibição à autoridade fiscalizadora – é autuado com multa de 15 (quinze) UFESPs por documento.
Assim, em 2021 no Estado de São Paulo, o contribuinte que NÃO guardar o arquivo XML da NF-e poderá ser MULTADO em R$ 436,35 (15 x R$ 29,09) por documento não apresentado no momento da fiscalização, de acordo com “alínea t, inciso IV, Art. 527 do RICMS/00 “.